A importância da tecnologia S.I.G (Sistema de Informação Geográfica)
no contexto das mudanças climáticas

Mestranda Eng. Patrícia Carmona Paz¹
Professor Dr. Carlos Loch²

¹UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
Depto. de Engenharia Civil
Pós-Graduação - Cadastro Técnico Multifinalitário
Florianópolis SC
patricia.carmona.paz@hotmail.com


²UFSC - Depto. de Engenharia Civil
88040-900 Florianópolis SC
loch@ecv.ufsc.br

Resumo: A destruição de florestas assim como o uso excessivo, principalmente de combustíveis fósseis, como fonte energética de diversos setores da economia mundial tem alterado de tal forma o clima na terra, que, medidas efetivas para controlar a quantidade de CO2 emitida tiveram que ser tomadas. Historicamente, o hemisfério norte contribuiu com 80% dos GEE(Gases Efeito Estufa) atualmente na atmosfera. No hemisfério sul, as emissões têm crescido rapidamente, previsões indicam que, mantidos os níveis de crescimento atuais, as emissões de GEE podem ultrapassar a dos países do norte até 2015. Das emissões antropogênicas, 70% seriam provenientes da queima de combustíveis fósseis e 30% viriam da mudança de uso da terra.(Schwartzman & Moreira apud Ferretti,2001). O Protocolo de Quioto, assinado em 1997 pela COP (Conferência entre as Partes) na Convenção de Mudanças Climáticas, fixou quantidades máximas de emissões de GEE na atmosfera da Terra, para vários países desenvolvidos do hemisfério norte. Uma das alternativas criadas para alcançar as reduções necessárias funciona como uma medida compensatória, o MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) ou CDM (Clean Development Mechanism), onde países desenvolvidos podem investir em projetos para redução de CO2 nos países em desenvolvimento. Neste sentido, o incentivo a projetos MDL nos países em desenvolvimento vai de encontro com o interesse destes países em evitar que as reduções de emissões de GEE venham a prejudicar as metas de crescimento mundiais previstas para 2015. No Brasil, as vantagens podem ser ainda maiores. A aprovação de projetos MDL para reflorestamento pode agilizar a implantação da tecnologia SIG (Sistema de Informação Geográfica) bem como do CTM (Cadastro Técnico Multifinalitário) no território brasileiro. Este artigo procura levantar as dificuldades, as vantagens, desvantagens e o potencial associado ao S.I.G e o uso do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, no contexto brasileiro e mundial.



Palavras chave: SIG, CTM, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, MDL, créditos de carbono.

    1 - O MDL na geração de créditos de carbono através do reflorestamento

   
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo criado pelo COP (Conference of Parts) permite transformar toneladas de carbono que deixaram de ser emitidas, ou que foram seqüestradas, nos países em desenvolvimento, em créditos de carbono. Estes créditos poderiam compensar as toneladas excedentes as permitidas pelo Protocolo de Quioto, emitidas em países desenvolvidos.

    O mercado de carbono é representado pelos CER´s (Certified Emission Reduction), que são certificações emitidas, para projetos inseridos no contesto do MDL nos países em desenvolvimento, por tonelada de CO2 equivalente evitadas ou seqüestradas (caso de projetos florestais). O custo para implantação de um projeto MDL e a quantidade de reduções ou seqüestro de CO2 alcançadas determinará o custo e conseqüentemente a viabilidade da emissão do CER.

    As ações que causariam maior redução de CO2 seriam as advindas de reformas nos setores de energia, transportes, incentivo ao uso de energias alternativas, gerenciamento de resíduos e reflorestamento das florestas e ecossistemas considerados sumidouros de carbono.

    Como a matriz energética brasileira é baseada fundamentalmente em usinas hidrelétricas, estas são mais baratas e menos poluentes daquelas a base de combustível fóssil. Por tanto, projetos MDL no setor energético, no caso do Brasil, são menos atraentes. Investimentos em energias renováveis são caros, o incremento de créditos de carbono apenas amenizariam os custos.

    O setor de resíduos orgânicos, tanto aterros sanitários quanto à suinocultura tem se mostrados interessantes para projetos MDL, já existem metodologias aprovadas e CER´s emitidos para estas atividades no Brasil.

    Os projetos MDL para reflorestamento são os que apresentam maior viabilidade econômica com taxas de retorno atraentes, no entanto não há um consenso quanto a sua eficácia no caso do desmatamento evitado.

    Trocar emissões industriais, por créditos gerados com a preservação das florestas (redução do desmatamento) parece arriscado, já que o propósito de redução de emissão nos países industrializados ficaria prejudicado. Estes países passariam a comprar o direito de poluir, e sendo o Carbono Florestal mais atraente economicamente, interesses corporativos poderiam aprovar projetos que resultariam em prejuízos para o meio ambiente e populações locais.

    O Protocolo de Quioto, a princípio, definiu o MDL em termos de “redução de emissões”, baseado na intenção de transferir tecnologias limpas dos países industrializados para os países em desenvolvimento. Por insistência dos EUA, a inclusão do termo “seqüestro de carbono emitido” foi incluído no MDL, abrindo a possibilidade da inclusão do carbono florestal.

    O Ministério das Relações Exteriores do Brasil é contrário a inclusão das florestas no MDL, por conflitar, de certa forma, com a soberania brasileira sobre a Amazônia e demais ecossistemas nacionais, como os mangues e o cerrado. Estas áreas ficariam sob controle e vigilância das certificadoras de projetos MDL, ficando intocáveis durante a vigência do projeto. O carbono seqüestrado estaria transformado em “créditos de carbono” a venda no mercado. Não se pode deixar de considerar também que existe uma desconfiança por parte do governo brasileiro de que há uma conspiração para tirar a Amazônia do Brasil.

    As principais ONG´s ambientalistas européias, entre elas o Greenpeace, são desfavoráveis à inclusão do desmatamento evitado no MDL, enquanto as ONG´s sediadas nos Estados Unidos são favoráveis.

    As ONGs européias justificam-se na resistência natural á dominação econômica e cultural norte-americana, porém não devem esquecer de que, o que está em jogo é o aquecimento global causado pelo efeito estufa.

    A maioria dos ambientalistas brasileiros são favoráveis a geração de créditos de carbono com o desmatamento evitado, com destaque para as ONG´s localizadas na Amazônia. Neste sentido é incontestável afirmar que manter as florestas tropicais, além de evitar o agravamento do efeito estufa, preserva a biodiversidade, o ciclo hidrológico, os povos locais e o uso sustentável dos recursos florestais.

   

    Após muitas negociações, em julho de 2001, foi aprovada a inclusão do “seqüestro de carbono”, para reflorestamento e afloramento1 em projetos MDL, sem incluir a proteção de florestas já existentes, pelo menos durante a vigência da primeira parte do Protocolo de Quioto, até 2015.

   

    2 - Direito Ambiental Internacional e a definição poluidor-pagador

   
A compreensão do termo “seqüestro de carbono” fica mais claro quando se considera a definição de poluidor-pagador do direito ambiental econômico e da teoria econômica neoclássica. Refere-se à solução de problemas ambientais mundiais, dentro do princípio da cooperação, repartindo responsabilidades, do princípio do poluidor pagador, pagando pelo uso ou o princípio da precaução, prevenindo danos.

    O custo para uma empresa diminuir suas emissões, através da melhoria de seus equipamentos e utilizando tecnologias de ponta é extremamente dispendioso. Como exemplo, vale citar o caso das plataformas de petróleo da BP-AMOCO que para diminuir a emissão de uma tonelada de carbono custaria U$150, que em um projeto de reflorestamento na Bolívia custa cerca de U$ 0,15, conforme o consultor ambiental Fujihara.(ARNT,2000). Isto significa que é muito mais vantajoso capturar o carbono em países em desenvolvimento, do que reduzir as emissões na fonte, dos países industrializados. Neste tipo de negociação é interessante analisar o fato de que alguém está ganhando com esta troca, porem esta questão não está sendo levada em conta.

    A criação do mercado de carbono, dentro do principio poluidor-pagador, deveria ir ao encontro do direito ambiental internacional, onde o custo do certificado venha a compensar o dano causado ao meio ambiente e à sociedade global.

    A flexibilização nas formas de redução de emissões de CO2, através da criação do mercado de carbono, deixou claro o interesse das empresas potencialmente poluidoras, localizadas no hemisfério norte, de transformar o que seria uma questão política-ambiental em uma questão econômica.

    1 - Reflorestamento - plantio de árvores em áreas desmatadas com menos de 50 anos - e afloramentos - plantio em áreas desmatadas com mais de 50 anos a contar de 1990

    Lamentavelmente, o princípio da compensação através do seqüestro de carbono não é suficiente para compensar danos já causados. Somente através de uma política preventiva, baseada na proteção aos recursos naturais poderíamos minimizar os efeitos das ações humanas sobre o meio ambiente.

    Ações preventivas nos levarão necessariamente a questão da sustentabilidade, ao princípio do desenvolvimento sustentável, que, no ponto de vista das grandes instituições empresariais e instituições financeiras não é viável economicamente.

   

    3 - O seqüestro de carbono no Brasil

   
No Brasil, as oportunidades advindas do seqüestro de carbono estão interessando grupos com posições diferentes em relação ao novo mercado.

    a) Os que são favoráveis ao mercado de carbono, ligados a industria e ao comércio. O setor madeireiro e energético de biomassa, por exemplo, que esperam por financiamentos vindos de industrias emissoras de GEE para projetos de reflorestamento. Seriam projetos mercantilistas;

    b) os conservadores, que visam benefícios ambientais secundários, mas como o setor madeireiro, também procuram corporações internacionais para financiar seus projetos preservacionistas na geração de créditos de carbono;

    c) os que possuem uma visão desenvolvimentista, preocupam-se com o principio principal do MDL que seria o de promover o desenvolvimento sustentável, onde as questões sociais e ambientais são prioritárias.

    Os créditos de carbono, gerados através do seqüestro do carbono ou advindos da redução nas emissões, representam um grande mercado ambiental que está surgindo. É impressionante a presença do setor privado liderando e antecipando decisões do Protocolo de Quioto. A flexibilização das políticas de gestão ambiental, como a possibilidade de uso do princípio poluidor-pagador, por exemplo, tem gerado grandes interesses por parte das corporações internacionais em aprovar políticas para seqüestro de carbono e mercado de emissões.

    A tendência em aprovar projetos mercantilistas, aonde a geração de bônus viria de plantações de plantas exóticas de crescimento rápido e para uso das madeireiras é preocupante, pois estes estariam ocupando áreas que poderiam estar priorizando projetos conservacionistas, onde a conservação do meio ambiente local, a biodiversidade e as necessidades sociais das populações seriam prioridades. A tabela 1, a seguir, demonstra os diversos as diversas formas de obtenção do carbono florestal.

    Tabela 1 - Projetos Florestais Brasileiros para Crédito de MDL

    A geração de créditos de carbono reduzidos, isto é proveniente da redução de emissões, no Brasil, neste momento são pouco viáveis, com exceção das provenientes de resíduos orgânicos. Sendo a nossa matriz energética hidrelétrica, atualmente emitimos poucos GEE provenientes deste setor, no decorrer do tempo, com o aumento da demanda e a restrição na expansão desta forma de geração de energia, a tendência é a utilização de resíduos e biomassa em atividades de co-geração industrial de energia. Os créditos provenientes de projetos MDL para geração de energias limpas devem ser explorados, mesmo não sendo rentáveis para a iniciativa privada, o incremento dos créditos podem impulsionar este setor. A tabela 2 apresenta o potencial brasileiro em projetos MDL energéticos.

    Tabela 2 - Oportunidades Energéticas Brasileiras para o Mercado de MDL

    O carbono florestal e o proveniente de reduções de emissões no setor energético têm sua viabilidade econômica fundamentada principalmente com os preços da terra e do petróleo. Por esta razão o mercado é variável, podendo, conforme a situação, viabilizar um setor em detrimento do outro. Atualmente o manejo sustentável das florestas nacionais é bem mais atraente para o mercado de carbono do que outras, mas no caso de uma desvalorização do preço do carbono, o mercado de MDL migrará para a co-geração industrial.

    Ao se levar em conta benefícios secundários, existem opções mais atraentes, o manejo de florestas nativas e a energia eólica podem proporcionar benefícios ambientais significativos e contribuir para o desenvolvimento do Brasil.

   

    4 - O potencial do MDL no Brasil

   
A dimensão que alcançará o MDL é de interesse de todos os países signatários do Protocolo de Quioto, o volume de redução de emissões e o fluxo financeiro decorrente destas transações são de grande interesse. Tanto os países desenvolvidos como os em desenvolvimento querem saber quantos CER´s serão emitidos e a que preços. Os países desenvolvidos querem saber quanto vai custar o cumprimento das metas de reduções, e os países em desenvolvimento o quanto aportará de recursos financeiros para projetos MDL.

    Os impactos gerados pelas diversas opções de aplicação dos projetos MDL estão representados na tabela 3, espera-se que estes estudos venham a auxiliar governos a definir as prioridades nacionais para projetos MDL.

    Tabela 3 - Indicadores Gerais das Principais Opções Brasileiras de MDL



    5 - Estimativas de reduções de emissões

   
Os investidores em créditos de carbono, mesmo que saibam os custos das diversas opções de redução de emissões, irão investir até o limite de seus próprios custos para redução na fonte de suas emissões. Isto gera uma correspondência entre o custo pago para conseguir CER´s e seu valor de mercado, e o mercado é ditado pelo valor da última redução de emissão demandada pelos países desenvolvidos. A tabela 4 mostra as projeções para 2010 das atividades de redução de emissões.

    Tabela 4 - Projeções para 2010 para as reduções de emissão


    6 - A Gestão Territorial e as dificuldades encontradas no Brasil na aprovação de um projeto MDL para o reflorestamento.

   
A aprovação de um projeto de MDL passa por várias etapas, denominados ciclos, que vão desde a apresentação do Projeto ao Comitê Executivo passando pelo processo de Validação/Registro, Monitoramento, Verificação/Certificação e Emissão. A duração deste ciclo varia conforme o tipo de projeto, o tempo mínimo de tramitação é de cerca de 2 anos.

    O cenário de base, ou linha de base (áreas degradadas até 31/12/1989) no caso de seqüestro, deve ser estabelecido de forma transparente, com uso de metodologias, parâmetros, dados, fontes e adicionalidades que possam ser comprovadas.

    A falta do CTM (Cadastro Técnico Multifinalitário), em grande parte do território brasileiro, vai dificultar o Brasil na aprovação de projetos MDL para reflorestamento. Em contrapartida, podem servir também como um impulso para a implantação do mesmo, agilizando o processo de georreferenciamento das áreas brasileiras degradadas.

    A utilização da tecnologia SIG para definir e delimitar as áreas com potencial para receber investimentos através da geração de créditos de carbono deve fazer parte da metodologia para validação e gerenciamento de um projeto MDL para reflorestamento.

   

    7- O SIG e a Gestão Territorial

   
O desenvolvimento econômico e social pressupõe a necessidade de que haja conhecimento pleno do território e de seu arranjo espacial, de modo a permitir o planejamento de ações, além de possibilitar a organização das relações da sociedade com o seu respectivo território. Conhecer o território visando sua gestão deve ser prioridade para o planejamento. Nesse sentido a necessidade da existência de um cadastro técnico consistente, eficiente e atualizado, torna-se cada vez mais indispensável antes de qualquer ação de gerenciamento.

    Para que se dê consistência a esse cadastro é necessária a geração de uma base cartográfica segura e confiável, através do emprego de equipamentos e técnicas que permitam o georreferenciamento das propriedades de forma precisa. É nesse contexto que se enquadra à necessidade de se estabelecer padrões e normas para o uso de equipamentos destinados a coleta de informações acerca do arranjo físico do território. Com a evolução da tecnologia na produção desses equipamentos, se faz indispensável que se estabeleçam normas para precisão dos dados obtidos, de forma a garantir a qualidade da informação gerada, garantindo assim a confiabilidade na utilização das informações geradas.

    Com o avanço tecnológico na área de equipamentos para abordagem espacial do território, permitindo dessa forma uma variedade de técnicas de levantamento distintas, é necessário o esclarecimento de algumas questões pertinentes a esses tipos de técnicas de levantamento antes de se adentrar na questão do uso dos equipamentos e métodos de georreferenciamento.

    Por técnicas convencionais entende-se, aquelas que utilizam medições angulares, lineares e de desníveis através de, respectivamente, teodolitos, medidores de distâncias e níveis em suas diversas combinações e cálculos decorrentes.

    Ainda que as técnicas convencionais sejam denominadas genericamente de topográficas, esta classificação não deve ensejar ambigüidade com respeito à finalidade. Neste seminário, levantamentos topográficos serão entendidos como operações que se destinam ao levantamento da superfície topográfica, seus acidentes naturais, culturais, a configuração do terreno e a sua exata localização. Não se justifica, portanto a contraposição entre levantamento topográfico e geodésico veste terem estes finalidades distintas.

    Com o advento e a popularização dos levantamentos com o uso de satélites artificiais esta distinção perde sentido. Uma vez que os resultados obtidos por essa tecnologia estarão situados no domínio da geodésia, isto significa que, implicitamente, as coordenadas assim obtidas já foram submetidas às reduções ao elipsóide, sejam expressas em coordenadas cartesianas, geográficas ou de qualquer projeção cartográfica ou geodésica.

    É usual ainda referir-se a levantamento topográfico àqueles que são efetuados tomando como referência um plano topográfico local em contraposição aos levantamentos geodésicos. Isto é um dos maiores erros cartográficos que se pode adotar, uma vez que se perde o referencial único. No caso do georreferenciamento de imóveis rurais, a utilização do plano topográfico local como referência para o desenvolvimento dos cálculos de coordenadas, área, azimute e distância não são adequados, independentes da dimensão do imóvel em questão.

    8- Identificação e Reconhecimento de Limites dos imóveis

   
A identificação e o reconhecimento dos limites do imóvel rural é uma tarefa que precede necessariamente a etapa de medição. Destina-se a assegurar que não se cometa erros no caminhamento a ser percorrido.

    O processo de identificação dos limites do imóvel deverá ser iniciado por uma coleta e rigorosa avaliação da sua documentação, especialmente a descrição imobiliária do Registro de Imóveis e a documentação técnica existente no INCRA, sobretudo eventuais coordenadas já determinadas e certificadas por essa Autarquia, em atendimento à Lei 10.267/01. Essa avaliação deve se estender a todos os imóveis vizinhos.

    Vértices comuns a dois ou mais imóveis rurais devem manter, ao final dos serviços, as suas respectivas localizações descritas pelo mesmo par de coordenadas.

    8.1 - Identificação dos limites

   
A seguir se verá algumas definições que visam auxiliar as delimitações de um imóvel rural, onde a documentação existente não permite estabelecer a sua perfeita identificação, existindo uma série de tipos de limites:

    a- Linha seca:

    Caracteriza-se pela divisa entre os imóveis não definida por acidentes físicos ou geográficos. Sua materialização é decorrente da intervenção humana através de cercas, canais, muros, entre outros.

    b- - Estrada de rodagem

    Nos imóveis rurais confrontantes com estradas públicas federais, estaduais ou municipais, a identificação de seus limites deverá estar de acordo com a faixa de domínio fixada pelo órgão competente (DNIT, DER etc) ou legislação específica.

    c - Estrada de Ferro

    Nos imóveis confrontantes com estradas de ferro, deverá ser observada a faixa de domínio da respectiva estrada fixada pelo órgão competente (RFFSA, FEPASA etc).

   
    d - Linha de Transmissão, Oleoduto, Gasoduto, Cabos Óticos e Outros.

    Nos imóveis atravessados ou confrontantes com estes acidentes artificiais deverão ser observadas as características das áreas de domínio ou servidão junto às respectivas concessionárias.

    e - Rios e córregos

    A identificação dos cursos d'água terá que seguir rigorosamente o Código Florestal em vigor (Lei 4771/65 e suas alterações), observando-se os seus reflexos na dominialidade do imóvel.

    f - Vértice

    É todo local onde a linha limítrofe do imóvel muda de direção ou onde existe interseção desta linha com qualquer outra linha limítrofe de imóveis contíguos.

    Podem ser representados de três formas distintas:

    I) Marco (ocupado e materializado)

    II) Ponto (ocupado, mas não materializado)

    III) Vértice Virtual (não ocupado nem materializado)



Figura 1 - Esquema de representação de vértices



    9 - Conclusão:

   
A degradação do solo e das florestas há muito tempo é considerado um dos mais graves problemas ambientais brasileiros. Desmatamentos e queimadas são responsáveis por cerca de 60% a 70% das emissões de CO2 do Brasil. A lenta implantação da tecnologia SIG e a falta do CTM têm dificultado o Brasil no que diz respeito ao incentivo em relação ao uso sustentável da terra. A escassez de recursos financeiros, profissionais despreparados e a falta de vontade política têm protelado ações neste sentido.

    O MDL e ao mercado de carbono seqüestrado, vem ao encontro da necessidade de revertermos esta situação, o aporte financeiro proveniente destes projetos pode agilizar o georreferenciamento das áreas degradadas até 1990. Um modelo de Sistema de Informação Geográfica para identificação e delimitação das áreas com potencial para geração de créditos de carbono auxiliariam na determinação das prioridades em termos de reflorestamento. Porem deve-se tomar cuidado na aprovação de projetos puramente mercantilistas, pois estes podem vir a prejudicar ainda mais o meio ambiente.

    Sendo a matriz energética brasileira 90% hidrelétrica, com baixa emissão de GEE, as reduções de emissões neste setor serão menores, e sendo mais caros em relação ao seqüestro florestal provavelmente atrairão poucos investimentos.

    De qualquer forma, este é um mercado internacional, as opções mais baratas em termos de créditos de carbono gerados por cada setor em cada país serão priorizadas. Neste sentido atualmente a silvicultura e a co-geração industrial são as mais atraentes, sendo que os impactos secundários da co-geração são na maioria positivos e a silvicultura pode gerar impactos negativos.

    Aproveitar este momento e gerar o maior número de créditos florestais possíveis a partir do manejo sustentável das florestas brasileiras é o nosso desafio.

    Para o Brasil diminuir suas emissões, a proteção das florestas contra desmatamentos e queimadas é a solução, para isso espera-se para a segunda fase do Protocolo de Quioto uma maior participação brasileira nas negociações internacionais.

   

   

    Bibliografia:

   
Dissertações:

    Motta, R, Ferraz, C, Carlos E. F. Young, Ducan Austin, Paul Faeth-IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e o Financiamento do Desenvolvimento Sustentável no Brasil

   
Finco, M e Rezende, D -Viabilidade Econômica da Geração de Créditos de Carbono elegíveis no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): Caso do Projeto Pau Brasil

    Loch, C. Cadastro Técnico Multifinalitário como base à organização espacial do uso da terra a nível de propriedade rural. Florianópolis, 1993 Tese. Professor Titular - UFSC

    Artigos:

    Manyu Chang Seqüestro de Carbono Florestal: oportunidades e riscos para o Brasil

    Fearnside, P M As florestas no acordo do clima - INPA - Instituto de Pesquisas da Amazônia

    Suerdick., S S Estágios Recente e Fundamentos do Regime Internacional de Mudanças Climáticas(2004)

   
Scarpinella, G Reflorestamento no Brasil e o Protocolo de Quioto (2003)

    Prof. Msc.Girardi Identificação de áreas de preservação e conflitos de ocupação do solo em zonas urbanas utilizando a tecnologia SIG. -- COBRAC 2004

    Eng. Esp. Sumariva, N L,Prof. Dr. Carlos Aurélio Nadal, C A, Prof.Msc. Silva, E Definição de regiões para aplicação de alíquitas progressivas para a tributação do IPTU com o uso de ferramentas de geoprocessamento -- COBRAC 2004

   

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